Política Antissuborno e Corrupção

Apresentação


A Política Antissuborno e Corrupção da MAUPI orienta todos os colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços quanto ao comportamento esperado em suas atividades, estabelecendo ações proibidas e assegurando que os negócios sejam conduzidos com os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência. 


Essa política visa coibir atos de corrupção e suborno, orientando todos os envolvidos sobre a legislação vigente.

Escopo


Todos os membros da Alta Administração, funcionários, conselheiros e terceiros devem cumprir rigorosamente os termos desta política, bem como as diretrizes da Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846/2013 e legislações correlatas, agindo sempre com diligência, probidade e transparência.


Papéis e Responsabilidades


Os membros da Alta Administração, colaboradores e terceiros estão proibidos de, em qualquer circunstância, prometer, oferecer, autorizar, induzir ou conceder suborno, vantagens indevidas, presentes, entretenimento ou qualquer outra coisa de valor a agentes públicos, clientes ou terceiros, com o intuito de influenciar decisões ou obter vantagens pessoais, patrimoniais ou extrapatrimoniais.

Conceitos


  • Suborno: Ato ilícito de induzir alguém a realizar um determinado ato em troca de dinheiro, bens ou outros benefícios particulares. Inclui prometer, oferecer ou dar vantagens indevidas, direta ou indiretamente, a agentes públicos ou outras pessoas, com o objetivo de influenciar decisões ou práticas comerciais.

  • Corrupção: Ato de subornar uma ou mais pessoas em benefício próprio ou de terceiros, geralmente mediante oferta de dinheiro ou outras vantagens indevidas. Isso inclui qualquer benefício que induza alguém a agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral e bons costumes. A MAUPI não tolera qualquer forma de corrupção, seja com agentes públicos ou privados.


Diretrizes


  • Aceitação de Brindes: É proibido sugerir, solicitar, oferecer ou aceitar presentes, brindes ou outras ofertas de qualquer valor de clientes, parceiros comerciais, fornecedores, concorrentes e contratantes. A única exceção são brindes de lembrança de marca, como canetas, agendas ou blocos de anotações.


  • Doações: A MAUPI só realiza doações para causas beneficentes de instituições registradas, por razões filantrópicas legítimas. É vedada a realização de qualquer doação a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de influenciar decisões.


  • Relacionamento com Clientes e Parceiros: A MAUPI não mantém vínculos com terceiros que apresentem indícios de envolvimento com atividades criminosas ou que não permitam a verificação mínima da legitimidade das suas atividades ou da procedência dos recursos. É obrigatório incluir cláusulas de anticorrupção, antissuborno e antilavagem de dinheiro em todos os contratos com clientes e parceiros, sendo que quaisquer alterações nessas cláusulas devem ser aprovadas pelos setores de Compliance e Jurídico.


  • Contratação de Colaboradores: A MAUPI adota uma postura transparente e responsável na contratação de seus profissionais, que são avaliados conforme padrões definidos em políticas específicas antes de iniciarem suas atividades.


Sanções Aplicáveis à não Conformidade


A MAUPI garante que medidas corretivas sejam tomadas quando falhas de conformidade forem identificadas, o que pode resultar até no desligamento do colaborador envolvido. Qualquer violação ou suspeita de violação desta política deve ser comunicada à Área de Compliance, que reportará o caso para análise da Diretoria.


Treinamento e Conscientização


Como parte do compromisso contínuo da MAUPI em promover uma cultura de integridade e ética, todos os colaboradores são obrigados a participar de treinamentos anuais sobre antissuborno e anticorrupção. Esses treinamentos garantem que todos estejam capacitados a identificar, prevenir e relatar atividades suspeitas.


Os treinamentos cobrem tópicos como definições legais de suborno e corrupção, práticas corruptas, consequências legais e éticas, e procedimentos internos. A participação é obrigatória para todos os colaboradores e é essencial para fortalecer a cultura de conformidade e responsabilidade corporativa da MAUPI.


A MAUPI acredita que o investimento no desenvolvimento e conscientização dos colaboradores é fundamental para mitigar os riscos de suborno e corrupção, reforçando o compromisso com a ética e a integridade em todas as operações.


Atualização da Política


A Política será atualizada sempre que houver mudanças legislativas ou regulatórias relevantes, alterações no cenário do negócio da empresa ou necessidade identificada na revisão da análise de risco. 


A responsabilidade pela atualização e aprovação da Política será da Alta Administração.


Aprovação e Vigência


Esta Política foi aprovada pela Alta Administração da MAUPI e entrará em vigor na data de sua aprovação. 


A vigência é indeterminada, sendo substituída apenas por uma versão atualizada.



Goiânia/GO, 17 de outubro de 2024.

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